Medida leva em conta as determinações dos órgãos reguladores Considerando as sinalizações do Ministério Público e os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 2023, o Município de Poço das Antas passa a realizar cobr
Medida leva em conta as determinações dos órgãos reguladores
Considerando as sinalizações do Ministério Público e os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 2023, o Município de Poço das Antas passa a realizar cobrança de Taxa de Coleta de Lixo também na Área Rural. Os critérios estão previstos na Lei n° 2.301/2022, que altera e revoga itens da redação da Lei nº 1.687/2013, a qual trata sobre a Legislação Tributária do Município.
O procedimento, que já é adotado na Área Urbana por m², passa a vigorar a partir de abril desse ano. Na Área Rural, leva-se em conta a finalidade da edificação: para residências e entidades associativas, o valor correspondente à 1 VRM (Valor de Referência Municipal); para edificações comerciais, industriais, de serviços e turísticas, o valor é de 1,5 VRM. O valor leva em conta o VRM do mês de março, que representa R$ 60,26, com validade de pagamento até dia 30 de abril. Conforme previsto na legislação, o valor altera em ordem escalonada até 2027. Além dessa mudança, a periodicidade das coletas irá aumentar de uma para duas vezes ao mês. Nesse primeiro ano de cobrança da taxa na Área Rural, a Administração Municipal de Poço das Antas realizará a entrega das guias de pagamento nas residências através de agente fiscal.
Para as propriedades que se enquadram na Área Urbana, o sistema de recebimento da guia permanece o mesmo, pois ela é emitida junto com a guia do IPTU. O que mudou, é que não há mais incidência de desconto se pago o IPTU em parcela única, como ocorria até então, tendo em vista que agora a Taxa de Coleta é um tributo a parte da cobrança do Imposto.
Tal mudança na legislação tributária vem sendo detalhada nas Reuniões de Apresentação de Resultados, nas diferentes comunidades do Município, oportunidade na qual a pauta é apresentada aos munícipes. A prefeita de Poço das Antas, Vânia Brackmann, destaca que a medida é necessária. "Precisamos nos adequar às determinações dos órgãos fiscalizadores. Os valores coletados e investidos pelo Município nesse tipo de serviço precisam estar alinhados com a legislação", explica a chefe do Executivo.
Crédito do texto: Assessoria de Comunicação de Poço das Antas
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