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26/10/2020
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Consulta Popular

 Desde 1998 o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular.

 Desde 1998 o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular.

Como votar?

 Estão habilitados a votar apenas os eleitores com domicílio eleitoral no Rio Grande do Sul. Os eleitores poderão votar em apenas um dos Programas ou Ações constantes da cédula de votação.

 Na votação on-line e nos pontos de votação é necessário o número do seu título de eleitor. Caso você não o tenha à mão, o ambiente de votação na internet, permitirá pesquisa diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como votar:
– pelo site da Consulta Popular
– presencialmente, por um aplicativo disponibilizado a representantes dos Coredes e dos Comudes
– via SMS para o número 29634, com a palavra RSVOTO#(Nº do título de eleitor)#(Nº do programa, de 1 a 10)

 

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