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05/02/2021
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Contribuintes devem atentar a prazo para quitar débitos

Dia 26 de março é a data limite para que débitos dos exercícios 2018-2020 não sejam convertidos em Certidão de Dívida Ativa  A Secretaria da Fazenda de Poço das Antas comunica aos contribuintes com débitos atrasados junto ao erário m

Dia 26 de março é a data limite para que débitos dos exercícios 2018-2020 não sejam convertidos em Certidão de Dívida Ativa

 A Secretaria da Fazenda de Poço das Antas comunica aos contribuintes com débitos atrasados junto ao erário municipal que competem aos exercícios 2018-2020, que esses devem deixar a sua situação em dia na tesouraria da Prefeitura até dia 26 de março (sexta-feira), às 16h30min. Tais débitos se referem a cobranças de IPTU, ISS, contribuição de melhoria, taxas, alvarás, fiscalização sanitária, licenças, serviços, entre outros.

As Guias de Tributos para liquidação com valor atualizado, para pagamentos por banco, devem ser solicitadas com antecedência, para cálculo, retirada e envio, no telefone (51) 3773-1122 ou através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .        

Os débitos atrasados foram formalmente notificados e protocolados no domicílio dos munícipes residentes em Poço das Antas e os demais enviados por Aviso de Recebimento (AR) do Correio. Caso não forem liquidados no prazo acima, os débitos serão convertidos em Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento probatório para cobrança judicial dos mesmos.

Texto e foto: ASCOM Poço das Antas

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