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31/01/2022
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Está em vigor a lei que normatiza a limpeza de terrenos baldios no Município

Objetivo da regulamentação é embelezar a cidade e conceder mais segurança, evitando o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos e animais  Está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2022 a Lei nº 2.176, de 10 de março de 2021, que

Objetivo da regulamentação é embelezar a cidade e conceder mais segurança, evitando o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos e animais

 Está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2022 a Lei nº 2.176, de 10 de março de 2021, que normatiza a execução de serviços públicos de limpeza de terrenos baldios no Município de Poço das Antas. O Projeto de Lei nº 08/2021, de 18 de fevereiro de 2021, foi aprovado pelo Poder Legislativo poçoantense em sessão ordinária e prevê que o proprietário, inquilino, ou possuidor a qualquer título, são responsáveis pela limpeza dos pátios, quintais, prédios ou terrenos da zona urbana que ocupem como residência ou negócio, sob a pena de multa em caso de descumprimento dos termos da lei ou decreto que venha regulamentar a situação. A necessidade da roçada será avaliada pelo órgão ambiental responsável e a taxa pela execução deste serviço fica estipulada no valor equivalente ao custo do serviço realizado, ou seja, 1% da VRM por m². No decorrer dessa semana uma equipe de fiscais estará fazendo um levantamento de terrenos a serem notificados.

 Conforme previsto na matéria, aquele que não o fizer por livre iniciativa será notificado da necessidade da limpeza e terá o prazo de 20 dias, a partir da notificação, para executá-la. Decorrido o prazo da notificação para o proprietário e/ou inquilino e não procedida a limpeza do pátio, prédio e/ou terreno, poderá o Poder Público procedê-la, sendo de responsabilidade do proprietário e/ou inquilino arcar com as despesas. O prazo para pagamento desta taxa é de 30 dias a contar da data da execução do serviço, e, após a devida notificação do valor ao devedor. O não pagamento da respectiva taxa no prazo fixado sujeita o infrator a multa, juro e correção monetária conforme Lei nº 1.687/2013 Art. 150 do Código Tributário Municipal.

 O objetivo dessa normatização amplia as possibilidades de criar uma integração do Poder Público para com os munícipes e assim deixar a cidade mais limpa, bonita e organizada. A manutenção da limpeza, além do embelezamento do Município, aumenta a segurança, evita o acúmulo de lixo e proliferação de animais peçonhentos, roedores e insetos. O Poder Executivo de Poço das Antas conta com a colaboração e proatividade dos proprietários de terrenos no sentido de proceder com a organização de seus espaços.

Legenda da foto:
1 – A necessidade da roçada será avaliada pelo órgão ambiental responsável

Crédito do texto e das fotos: Assessoria de Comunicação (ASCOM) de Poço das Antas

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