Fica decretado ponto facultativo para o dia 15 de fevereiro do corrente exercício, em todas as repartições públicas municipais, funcionando somente os serviços que por sua natureza não possam parar. Para compensação do horário do d
Fica decretado ponto facultativo para o dia 15 de fevereiro do corrente exercício, em todas as repartições públicas municipais, funcionando somente os serviços que por sua natureza não possam parar.
Para compensação do horário do dia 15 de fevereiro será acrescentada uma (01) hora de trabalho nos dias 25, 26, 27, 28, de janeiro e 01, 02, 03 e 04 de fevereiro, ficando o horário estabelecido da seguinte maneira:
* Manhã: 07h30 às 12h;
* Tarde: 13h às 17h30;
Exceto Secretaria de Obras:
* Manhã: 07h30 às 11h30;
* Tarde: 13h às 18h;
Estabelece horário especial de expediente para o dia 17 de fevereiro do corrente exercício, que será em turno único, ou seja, o horário de expediente será das 12h às 18h, em todas as repartições públicas municipais, exceto nas escolas municipais.