Para se enquadrar ao benefício, terreno e proprietário devem atender a pré-requisitos Os proprietários de glebas de terra localizadas dentro do perímetro urbano no qual são executadas atividades rurais, com comprovação de que essa sej
Para se enquadrar ao benefício, terreno e proprietário devem atender a pré-requisitos
Os proprietários de glebas de terra localizadas dentro do perímetro urbano no qual são executadas atividades rurais, com comprovação de que essa seja utilizada exclusivamente para a exploração agropecuária como meio de sustento familiar, terão isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ficando subordinados somente à incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Tal benefício já era concedido pelo Município, no entanto, nesse ano, há prazo para que o proprietário se habilite a essa isenção. Para tanto, o produtor rural deverá encaminhar a solicitação de isenção à Fazenda Municipal, através de protocolo, até o dia 15 de março do respectivo exercício, anexando os documentos comprobatórios, com o pagamento da taxa correspondente. A partir disso, o Município deve, até o dia 15 de abril desse ano, verificar e deferir ou indeferir o processo dessa solicitação.
Para se enquadrar nesse benefício, o proprietário deve possuir talão de produtor, com emissão de notas fiscais relativas ao exercício imediatamente anterior, num valor mínimo de 150 VRM (Valor de Referência Municipal) no ano, considerando-se como base a VRM do mês de dezembro do ano anterior. Além disso, deve ser comprovada dependência econômica do referido terreno para subsistência, através de declaração escrita emitida pelo proprietário/contribuinte. A comprovação da inscrição de produtor rural se dará através da apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) com endereço do Município de Poço das Antas e comprovante do pagamento de ITR, relativos ao exercício anterior.
Para que a gleba se enquadre nessas disposições e deixe de ter o lançamento do IPTU, o proprietário deverá formalizar termo por escrito, requerendo a não incidência do IPTU, justificando as razões e comprovando documentalmente a destinação de exploração extrativa vegetal agrícola, pecuária ou agropastoril. A partir disso, através de processo administrativo, será formulado Laudo Técnico descritivo da vistoria efetuada no imóvel, atestando a condição de enquadramento ou não de tal terreno nas disposições previstas.
IPTU
As glebas e proprietários que não atendem à essas disposições terão incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os carnês para pagamento do imposto estarão à disposição a partir do dia 1º de abril.
Conforme estabelecido no decreto nº 2.356, a quitação do imposto poderá ser em parcela única com 10% de desconto se paga até o dia 30 de abril desse ano. O pagamento também pode ser feito em três parcelas: a primeira com vencimento no dia 30 de abril, a segunda no dia 1º de junho e a terceira no dia 30 de junho. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3773-1122.
Legenda da foto:
1 – Data limite para abertura do protocolo de isenção é até o dia 15 de março
Crédito do texto: Jenifer Kunzler Beckenbach/ASCOM
Crédito da foto: ImagemAéreaRS/divulgação