Tenho direito ao benefício? Veja abaixo quais são os requisitos exigidos e os documentos necessários.
As áreas de terra contínuas que possuam área igual ou superior a dois mil metros quadrados, localizadas em zona urbana, enquanto ainda com atividades rurais localizadas dentro do perímetro urbano de Poço das Antas e que comprovem destinação exclusiva de exploração de atividades agropecuárias, não sofrerão a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ficando subordinadas à incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
O prazo para que o proprietário dê entrada ao pedido da isenção no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal é até o dia 29 de fevereiro de 2024. Deve-se observar, além do prazo limite, alguns pré-requisitos e documentos comprobatórios, como:
Mais informações e documentos necessários podem ser obtidos com o Setor de Fiscalização do Município de Poço das Antas pelo contato (51) 3773-1122.