Ir para conteúdo principal
Logotipo
CLIMA HOJE:
Min -- Máx --
SIGA-NOS:
Conteúdo Principal
02/02/2023
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Limpeza de Terrenos Baldios

 A Lei nº 2.176/2021 prevê que o proprietário, inquilino, ou possuidor a qualquer título, são responsáveis pela limpeza dos pátios, quintais, prédios ou terrenos da zona urbana que ocupem como residência ou negócio, sob a pena de mult

 A Lei nº 2.176/2021 prevê que o proprietário, inquilino, ou possuidor a qualquer título, são responsáveis pela limpeza dos pátios, quintais, prédios ou terrenos da zona urbana que ocupem como residência ou negócio, sob a pena de multa em caso de descumprimento dos termos da lei ou decreto que venha regulamentar a situação. A necessidade da roçada será avaliada por agente fiscal e a taxa pela execução deste serviço fica estipulada no valor equivalente ao custo do serviço realizado, ou seja, 1% da VRM por m². No decorrer dessa semana uma equipe de fiscais estará fazendo um levantamento de terrenos a serem notificados.

 Conforme previsto na lei, aquele que não o fizer por livre iniciativa será notificado da necessidade da limpeza e terá o prazo de 20 dias, a partir da notificação, para executá-la. Decorrido o prazo da notificação para o proprietário e/ou inquilino e não procedida a limpeza do pátio, prédio e/ou terreno, poderá o Poder Público procedê-la, sendo de responsabilidade do proprietário e/ou inquilino arcar com as despesas.

FAÇA A SUA PARTE. Mantenha seus terrenos limpos e a nossa cidade bonita e organizada!

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé