A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples (CGSN), publicou em 27 de julho de 2022 a resolução 169, que determina a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional ao Microempreen
A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples (CGSN), publicou em 27 de julho de 2022 a resolução 169, que determina a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional ao Microempreendedor Individual (MEI) que atua com prestação de serviços.
Por esse motivo, a partir do dia 1º de setembro de 2023, a emissão de NFS-e para MEIs será única e exclusivamente pelo sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (gov.br/nfse) e o aplicativo “NFS-e Mobile”. Para quem é usuário com senha prata e ouro no portal gov.br tem acesso direto ao sistema.
Abaixo, links para o e-book com o passo a passo referente ao sistema Nacional e para o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf
Para mais informações ou dúvidas, os MEIs ou seus contadores devem entrar em contato com a Prefeitura, Setor de Tributos, pelos fones (51) 3773-1122, (51) 99263-9740 ou (51) 99264-9872.