Proprietários devem atentar para data limite, pré-requisitos e documentos comprobatórios As glebas contínuas enquanto ainda com atividades rurais localizadas dentro do perímetro urbano de Poço das Antas e que comprovem destinação excl
Proprietários devem atentar para data limite, pré-requisitos e documentos comprobatórios
As glebas contínuas enquanto ainda com atividades rurais localizadas dentro do perímetro urbano de Poço das Antas e que comprovem destinação exclusiva de exploração de atividades agropecuárias, não sofrerão a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ficando subordinadas à incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
O prazo para que o proprietário dê entrada ao pedido da isenção no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal é até o dia 28 de fevereiro de 2023. Deve-se observar, além do prazo limite, alguns pré-requisitos e documentos comprobatórios, como:
- A titularidade constante na Matrícula do Imóvel no Registro de Imóveis, no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR no INCRA) e no Imposto Territorial Rural (ITR) na Receita Federal do Brasil (RFB), deve ser a mesma;
- O titular deve ter residência fixa e permanente no imóvel;
- A abertura do Protocolo somente é feita com a juntada da documentação exigida:
- Movimento Talão de Produtor exercício anterior equivalente ao valor mínimo de 150VRM mês de dezembro ( R$ 8.898,00)
- CCIR exercício anterior ou negativa
- ITR exercício anterior ou negativa
- Requerimento pedindo isenção de IPTU, justificando o porquê deste pedido
- Negativa de débitos Municipais
- Cópia da Matricula do Imóvel
- CPF
- RG
- Taxa de expediente paga
A abertura do Protocolo somente é feita com o pagamento da taxa do Protocolo.
Mais informações e documentos necessários podem ser obtidos com os Fiscais de Tributos do Município de Poço das Antas pelo contato (51) 3773-1122.
Crédito do texto: Assessoria de Comunicação (ASCOM) de Poço das Antas
Crédito da foto: divulgação