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14/04/2022
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Produtores rurais atingidos pela estiagem podem ter desconto de 35,2% nos financiamentos

Para se enquadrar é preciso atentar a datas e critérios das contratações de crédito  No último dia 1º de abril foi publicado um decreto pelo Governo Federal que prevê rebate (desconto) de até 35,2% para operações de crédito rural n

Para se enquadrar é preciso atentar a datas e critérios das contratações de crédito

 No último dia 1º de abril foi publicado um decreto pelo Governo Federal que prevê rebate (desconto) de até 35,2% para operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratadas até 31 de dezembro de 2021 e que sejam liquidadas até 31 de julho de 2022, nos municípios onde houve decreto de situação de emergência em função da estiagem. O Município de Poço das Antas está incluído nesse contexto e os produtores rurais devem se atentar às condições para se enquadrar no benefício:

- O desconto vale para financiamentos de Pronaf que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2021, que estejam em situação de adimplência e que sejam pagas até 31 de julho de 2022;
- A liquidação com o rebate não valerá para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural;
- O rebate será aplicado na liquidação da operação de crédito de custeio ou de parcela de investimento ou de custeio prorrogado, contratada no âmbito do Pronaf, vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022;
- Produtor precisa ter DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf ativa;
- A pessoa que recebe o rebate precisa declarar, por escrito, que o percentual de perda da receita bruta esperada no empreendimento financiado teve uma perda superior a 35% em razão de seca ou estiagem;

 As operações já liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação do referido decreto, ou seja, antes de 1º de abril de 2022, não receberão o rebate. O rebate abrange exclusivamente as operações contratadas no âmbito do Pronaf. Para se enquadrar, não há necessidade de laudo: o produtor irá assinar uma auto declaração alegando perda de, no mínimo, 35%, no momento da quitação no próprio banco. O rebate vai ser automático no momento da quitação para produtores que apresentarem essa auto declaração. Na auto declaração, o produtor também se compromete com a verdade, ou seja, se omitir informações ou prestar informações falsas, estará sujeito a sanções, pois haverá fiscalização. Para maiores informações sobre seu enquadramento, ou não, os agricultores devem procurar sua agência bancária.

Crédito do texto: Assessoria de Comunicação (ASCOM) de Poço das Antas

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