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12/04/2021
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Serviço de roçadas oferece mais segurança e embeleza Município

Empresa terceirizada realizou a limpeza de terrenos públicos e laterais das vias de Poço das Antas  No decorrer da última semana, Poço das Antas passou por serviços de limpeza de terrenos e laterais das vias pertencentes ao Município atr

Empresa terceirizada realizou a limpeza de terrenos públicos e laterais das vias de Poço das Antas

 No decorrer da última semana, Poço das Antas passou por serviços de limpeza de terrenos e laterais das vias pertencentes ao Município através da realização de roçadas. De acordo com a prefeita municipal, Vânia Brackmann, o trabalho, nesse momento, esteve voltado especialmente para a área urbana e visa embelezar a cidade, garantir mais segurança a quem trafega pelas ruas e evitar a proliferação de animais. Segundo a chefe do Executivo, a Administração Municipal percebia certa dificuldade no andamento desse serviço, tanto que optou pela contratação de empresa terceirizada para executá-lo.

 Além das laterais das vias, um dos pontos que passou por roçada foi o terreno localizado atrás da Prefeitura Municipal. Vânia explica que esse é o primeiro passo para a criação de um estacionamento no local, que poderá ser utilizado por servidores e também por munícipes quando necessário.

 Outro espaço roçado foi o terreno na Comunidade Esperança onde se localizava o antigo hotel em Poço das Antas. A intenção do Executivo no decorrer do mandato é de, nesse ponto, viabilizar a construção de um espaço de lazer para a comunidade.

Regulamentação

 Com a intenção de deixar o Município ainda mais bonito e organizado, a Administração Municipal pede a colaboração dos proprietários e inquilinos de terrenos, prédios, pátios e quintais de Poço das Antas no sentido de também realizarem a limpeza desses locais. A Lei nº 2.176 de 10 de março de 2021, normatiza a execução de serviços públicos de limpeza de terrenos baldios e prevê que, aqueles que não a fizerem por livre iniciativa, serão notificados da necessidade da limpeza e terão o prazo de 20 dias, a partir da notificação, para executá-la. A prefeita Vânia destaca que a lei passa a vigorar somente em 1º de janeiro de 2022 e observa que ela não precisará ser aplicada, se os munícipes tiverem consciência e perceberem a importância de realizar esse serviço de limpeza por conta própria.

 Na legislação mencionada está previsto que a necessidade da roçada será avaliada pelo órgão ambiental responsável e que se decorrido o prazo da notificação para o proprietário e/ou inquilino, e não procedida a limpeza do pátio, prédio e/ou terreno, poderá o Poder Público realizá-la, devendo o proprietário e/ou inquilino arcar com o custo da despesa. A taxa pela execução deste serviço está estipulada no valor equivalente ao custo do serviço realizado, ou seja, 1% da VRM por m².

 O prazo para pagamento da taxa será de 30 dias a contar da data da execução do serviço, e, após a devida notificação do valor ao devedor. O não pagamento da respectiva taxa no prazo sujeita o infrator a multa, juro e correção monetária. Tais medidas estão previstas em legislações específicas.

 “Enquanto Poder Público, buscaremos sempre fazer a nossa parte, e contamos com a colaboração de todos para que Poço das Antas continue um lugar belo, organizado e convidativo a quem aqui mora e aos que nos visitam”, sublinha a prefeita municipal, Vânia Brackmann.

Crédito do texto e das fotos: Assessoria de Comunicação (ASCOM) de Poço das Antas

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