O que é e como funciona?
Os critérios estão previstos na Lei n.° 2.301/2022 e Lei n.º 1.687/2013, que trata da Legislação Tributária do Município. O critério adotado na Área Urbana é por metro quadrado. Na Área Rural, com duas coletas no mês, é pela finalidade da edificação: para residências e entidades associativas, o valor correspondente a 1 VRM (Valor de Referência Municipal); para edificações comerciais, industriais, de serviços e turísticas, o valor é de 1,5 VRM. O valor considera o VRM do mês de março, que representa R$ 62,94, com vencimento tanto na Área Urbana quanto na Área Rural até o dia 30 de abril.
COMO OBTER AS GUIAS?
Para as propriedades enquadradas na Área Urbana, o sistema de obter a guia permanece o mesmo, é emitida com a guia do IPTU, e não há desconto se pago o IPTU em parcela única, tendo em vista que a Taxa da Coleta de Lixo é um tributo a parte.
Já nas propriedades que se enquadram na Área Rural, a guia deve ser retirada na Prefeitura.
Em caso de dúvidas, contate através dos telefones (51) 99263-9740 ou (51) 3773-1122.