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Responsável: Estêvão Schmitz
(51) 3773-1122 R. 206
 
Alistamento Militar
 
       O alistamento militar deverá ser feito de Janeiro a Junho. O alistamento é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior. (Ex. Cidadãos que nasceram em Dezembro de 2002 se alistam no ano de 2020).
 
        Para quem é da classe atual, ou seja, aqueles que completam 18 anos no ano corrente, o alistamento deve ser feito pela INTERNET, no seguinte site ALISTAMENTO ONLINE.
 
         Para os demais cidadão de classes anteriores e em atraso, o alistamento militar deverá ser feito na sede da Junta de Serviço Militar (JSM) somente para os cidadãos residentes em Poço das Antas-RS.
 
           Endereço: Avenida São Pedro, 1213 - Centro - Poço das Antas/RS (Predeitura Municipal)
 
Documentos necessários:
       Identidade sem abreviações ou
       Certidão de Nascimento ou
       Certidão de Casamento ou
       Certificado de Naturalização ou
       Certificado de Assinatura do Termo de Opção
 
E também
       Comprovante de Residência de Poço das Antas (original);
 

 
Processos para Dispensa do Serviço Militar
 
       Os cidadãos que querem requerer a Dispensa do Serviço Militar devem se enquadrar em algum dos seguintes casos:
 
Portador de Deficiência
       Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado. 
       A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar munido da cópia do Certificado de Alistamento e o laudo médico que comprove a enfermidade alegada. Após deferido o processo, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI).
 
Arrimo de Família
       No caso do cidadão alistado ser legalmente casado ou ser pai (e possuir registro civil de nascimento dos filhos em seu nome), poderá encaminhar processo de arrimo de família, que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, será necessário apresentar cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento do(a) filho(a) na Junta de Serviço Militar e cópia do Certificado de Alistamento (CAM).
 
Convicção Religiosa
       No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, deverá comparecer à Junta de Serviço Militar para encaminhar o processo.
     O cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta). Após o deferimento do processo, o cidadão receberá o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).
 
Para mais informações: (51) 3773-1122 - Ramal: 206
 

 
 
Transferência de Residência
 
       A Transferência de Residência é a mudança do município de origem (qualquer cidade do Brasil), para o município onde tenha fixado residência, após é possível regularizar a situação militar do cidadão.
       Todo o cidadão residente em Poço das Antas, e que tenha se alistado em qualquer município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar e fazer a transferência de residência e assim poder regularizar a situação militar. 
       Este procedimento é interessante ser feito assim que o cidadão tenha residência fixa na cidade, mesmo que ainda não necessite regularizar sua situação militar.
 
Documentos necessários:
  -Carteira de Identidade (original e cópia)
  -Comprovante de Residência de Poço das Antas
 
Comparecer:
-Junta de Serviço Militar de Poço das Antas
-Endereço: Avenida São Pedro, 1213 - Centro - Poço das Antas/RS (Prefeitura Municipal)
-Horário: das 08:00 às 12:00 ou das 13:00 às 17:00.
 
Após efetivada a transferência de residência, a Junta de Serviço Militar (JSM) tem todas as condições de regularizar a situação militar do cidadão.
 
QUALQUER MUDANÇA DE RESIDÊNCIA DEVE SER COMUNICADA À JUNTA DE SERVIÇO MILITAR MAIS PRÓXIMA, ASSIM QUE ELA OCORRA, PARA EVITAR TRANSTORNOS.
 

 
Lei do Serviço Militar
 
       Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada: 
 
       Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375. de 17 de agosto de 1964) e saber os direitos e deveres de cada cidadão brasileiro para com a Defesa Nacional, basta acessar: Aqui.
 

 
Regulamento da Lei do Serviço Militar
 
       Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:
 
        Para conhecer o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966), acesse o Site.
 
 

 
Juramento à Bandeira
 
       Os dispensados do Serviço Militar que encaminharam sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) nesta Junta, precisam participar de uma cerimônia na qual fazem um juramento de fidelidade à pátria, que é o Juramento à Bandeira Nacional e depois receber seus Certificados de Dispensa de Incorporação.
 

 
Dúvidas mais frequentes
 
1. Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora?
       Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
 
2. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psícológica?
       Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se pela internet. 
 
3. O que acontece após o Alistamento?
       Após ter-se alistado, o cidadão deverá acompanhar a sua situação militar pelo site: www.alistamento.eb.mil.br. Cidadãos de classes anteriores deverão comparecer a Junta de Serviço Miltiar da cidade que reside para fazer o alistamento após o pagamento da multa relativa ao atraso.
 
4. Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?
       O cidadão brasileiro que residente no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo e requisitar a 2ª via do seu CDI.
 
6. O alistamento pode ser feito pela internet?
       Deve ser. O site para o alistamento é o WWW.ALISTAMENTO.EB.MIL.BR
 
7. O que acontece se eu não me alistar?
       Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe consequencias desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
 
8. O que é o Serviço Militar?
       O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
 
9. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?
     O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.
       Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
 
10. Porque os cidadãos de 18 (dezoito) anos de idade tem que servir ao exército?
       A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
     A Constituição Federal de 1988, em seu art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Miliatar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.
 
11. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia marcado, o que pode acontecer comigo?
       Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município de residência para regularizar a sua situação.
 
12. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?
      A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontrem prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Atualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor, encaminham às respectivas Zonas Eleitorais, as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.
    Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogação de tempo de serviço, denominado engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.
 
13. Já prestei o Serviço Militar. Ainda possuo algum tipo de obrigação?
       Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 (cinco) anos, pela INTERNET (forma mais cômoda), na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa e sua Situação Militar estará irregular.
 
14. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?
       O EXAR é realizado anualmente, no período de 09 à 16 de dezembro (pessoalmente) ou de 01 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte acessando o EXARNET, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
      Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.
        Caso o reservista não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pederá ser feita em qualquer época do ano. Nesses casos será cobrada uma multa.
        Se o cidadão estiver em trânsito ou mudar de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.
 
15. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?
       Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso).
        Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).
       E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.
 
16. Sou do sexo feminino e gostaia de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?
      O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro: www.eb.mil.br.
 

 
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